sexta-feira, 13 de junho de 2008

Guarda Compartilhada Agora é Lei...

Hoje foi sancionado o projeto que regulamenta a guarda compartilhada dos filhos de casais que se separam.

A guarda compartilhada na teoria é uma coisa linda. Através dela se permitiria uma maior integração entre a criança e ambos os pais, não haveria perda de contato, e todos poderiam definir melhor suas responsabilidades com os filhos.

Na prática (e dura realidade) do direito de família no entanto, é algo muitas vezes impraticável.
Primeiro porque esse tipo de guarda, para funcionar efetivamente, pressupõe uma integração entre o casal separando que é raríssimo (afinal é de se supor que a maioria dos casais para chegar a se separar passou por um grande desgaste - que muitas vezes avizinha-se ao ódio puro).

Segundo porque é usual que hajam desrespeitos até mesmo às guardas unilaterais (com um pai literalmente tomando o filho do outro, sob as várias formas que isso possa acontecer) - desrespeitos que têm uma possibilidade muito maior de acontecer num regime de maior liberdade e menor controle.

Segundo porque essa modalidade de guarda pode ferir enormemente o hoje ainda bem defendido direito aos alimentos. Quanto mais complicada a prestação alimentícia a se prestar, maior a chance de seu descumprimento. A guarda compartilhada, sob diversos pontos de vista, torna a prestação alimentícia uma relação tão complexa e subjetiva que dificultará por demais sua cobrança.

A verdade é que uma relação que permita o adequado funcionamento do compartilhamento da guarda é tão excepcionalmente pacífica e ajustada que a guarda compartilhada dela decorreria naturalmente. Logo, uma lei que de qualquer modo pretenda "estimular" ou "obrigar" o que só funciona num ambiente extremamente harmônico a mim parece fadada ao fracasso...

Espero, contudo, que minha análise preliminar esteja errada, e que se estabeleçam mecanismos jurídicos eficientes para viabilizar a guarda

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