segunda-feira, 30 de abril de 2007

Saúde e Ginástica Passiva

Aparelhos de ginástica passiva não funcionam, isso se sabe faz tempo. Qualquer simples medição da taxa respiratória de alguém usando uma dessas "maravilhas" mostra claramente que não há queima de calorias ou tonificação muscular consideráveis. Mas os aparelhos estão aí na mídia, oferecendo todos riscos que uma eletro-estimulação não assistida pode fazer. Agora, finalmente, parece que a ANVISA acordou para a coisa, e a venda dessas belezinhas está, de novo, proibida.

Impressionante como certos produtos absolutamente inúteis ou mesmo perigosos possam continuar sendo vendidos por aí como soluções mágicas. Qualquer químico chinfrim por aí sabe que qualquer shampoo não passa de um produto de limpeza mais ou menos igual. Qualquer biológo sabe que o cabelo humano é uma secreção inerte e sem viva. No entanto todo os dias temos a nossa disposição produtos que "alimentam", "revitalizam", "transformam o metabolismo" dos cabelos. É o auge do contra-senso.

A ANVISA parece que está acordando, finalmente, para as bombas que estão no mercado comercial brasileiro. Esperamos que ela se torne um órgão bem mais atuante e cumpra seu papel social, mesmo desagradando a grupos econômicos de ética discutível, charlatões, ou pregadores de soluções falsas (como já aconteceu com os da auto-hemoterapia).

quarta-feira, 25 de abril de 2007

Ética e Horários de Programação de TV

No meio à enxurrada de mal-senso que sempre acompanha a discussão sobre a programação da televisão, onde muitos querem obrigar a tevê a ser uma "fonte-de-educação" ou uma "babá-eletrônica", esquecendo que o papel de educar os filhos cabe à família, a ABERT conseguiu desobrigar as redes de TV abertas a cumprir a famigerada grade de horários de programação estabelecidos pelo governo federal.

É duro de acreditar, mas ainda tem gente que não descobriu que a televisão tem botão de desligar - e que ele não é obrigado a assistir o que chama de "lixo" na TV no tempo em que poderia estar praticando qualquer atividade culturalmente mais saudável (aliás, também, como se cultura fosse passível de ser avaliada através de valores arbitrários).

O grande problema da TV é que ela é um alvo muito fácil de criticar mas impossível de vencer. E nos dias atuais é tão impensável combatê-la como instrumento de divulgação de idéias para a massa populacional que chega a ser infantil a idéia de fazê-lo.

Quer um exemplo? tente divulgar uma idéia totalmente absurda e exdrúxula em um livro. Faça um DVD ou use uma rede de televisão para divulgar a mesma idéia ridícula. Sua taxa de sucesso no segundo caso vai ser absurdamente maior que no primeiro.

Aliás, a charlatanisse pura da auto-hemoterapia, que nunca fez sucesso como idéia científica publicada, ou mesmo como livro de "simpatias", virou moda graças a um DVD de um praticante de moral altamente questionável, que apesar da formação de médico não se preocupou em publicar suas conclusões no meio científico... é a força da imagem. E como combater tal prática? Certamente não é lançando livros acerca do tema. A moda só vai acabar quando a própria TV conseguir mostrar que a técnica é proibida, mentirosa e perigosa, pois só assim atigirá a massa atualmente encantada.

Assim, devemos sempre nos lembrar que a TV (ou um DVD, ou a internet ou qualquer outra forma de comunicação de massas) está sempre buscando atender os interesses de alguém. Uma televisão jamais poderá servir de babá-eletrônica sob pena de submetermos nossas crianças a doutrinação e interesses dos produtores do conteúdo. E não há faixa de horário que substitua a autoridade que os pais deve ter sobre os filhos assistirem ou não certos programas.

domingo, 22 de abril de 2007

Prostituição e combate à AIDS

O município São Sebastião do Caí (RS) criou uma interessante legislação obrigando as prostitutas a fazerem exames periódicos de HIV, o que por boas razões foi proibido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Independente das razões expostas no artigo linkado acima, bem como das boas intenções do legislador, é de se notar que esse é um tipo de lei que demanda uma estrutura complexa e cara para ser mantida. Em primeiro lugar, quem fará a enumeração e documentação das "profissionais do sexo"? Qual, aliás, a definição da profissão? Qual documento deverá se portar (somente a identidade e o exame, ou a prefeitura vai criar um cartão de inscrição regular)?

Realmente tenho certeza que a lei não trata das questões de operacionalizar a coisa... Além da ética envolvida no diploma legal, deveria se pensar, realmente, em como dar operacionabilidade à ação, bem como se faria o financiamento da operação - sob pena dos cidadãos locais terem que passar a frequentar as cidades vizinhas para a prática libidinosa comercial...

quinta-feira, 19 de abril de 2007

A Ética das Provas Obtidas por Meios Ilegais

Continuando uma discussão abordada numa postagem feita há pouco tempo, vamos continuar tratando das provas obtidas por meios ilícitos.

Como já dissemos antes, parece absurdo às vezes, o modo como o judiciário parecer estar querendo não enchergar a verdade dos acontecimentos se recusando a aceitar uma incontestavel prova de determinado fato em razão da mesma haver sido obtida ilegalmente.

Realmente se, por exemplo, a imprensa apresenta uma confissão feita por um assassino, onde em meio a gargalhadas o mesmo explica detalhadamente sórdidos detalhes do ato ilícito praticado, parece o auge do absurdo um Tribunal invalidar a apresentação da gravação em juízo porque haveria sido feita sem o conhecimento do autor do fato.

Isso ocorre, no entanto, para garantir que as pessoas possam viver em sociedade, pois o Estado deve respeitar valores como a privacidade pessoal, sob pena de desrespeitar o devido processo legal.

Logo, o direito do assassino impedir que violem sua privacidade e que respeitem para condená-lo um processo legal justo é o mesmo que impede o estado de arrombar sua casa, descobrir tudo sobre sua pessoa (mesmo o que não é da conta de terceiros) e divulgar livremente, ou colocá-lo na cadeia a seu bel prazer.

Nesse sentido, em recente decisão, o Tribunal Eleitoral de São Paulo impediu o Ministério Público de se valer de provas obtidas ilegalmente.

Assim, ironicamente, para garantia das liberdades civis gerais, diversas vezes, criminosos devem ser mantidos em liberdade, numa aparente falta de bom-senso, que é inerente à própria falibilidade humana.

quarta-feira, 18 de abril de 2007

Mudanças no CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - orgão que tem o papel de "orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos de poder econômico, exercendo papel tutelador da prevenção e repressão do mesmo" (nas palavras econtradas no próprio website) acaba de aprovar, através de sua Resolução 45 o Regimento Interno da Instituição.

Importantíssimo órgão regulador do direito concorrencial brasileiro, o CADE tem muitas vezes sua importância negligenciada pela nação, e só costuma ser notícia quando eventualmente interfere em alguma grande aquisição ou fusão de multinacionais.

Pensando na questão, o CADE é o típico órgão que deveria ser redimensionado e capilarizado através das cidades, pois a atuação de cartéis e o regime de monopólios é uma das realidades econômicas mais presentes nos mercados de médio/pequeno porte - isto é, nota-se facilmente como os cidadãos de pequenas cidades padecem com tais males.

Infelizmente montar uma estrutura capaz de atender essa demanda está completamente fora da realidade de nosso Estado, que já acumula atribuições demais (muitas absurdas, até) e tem recursos de menos.

É difícil pensar na melhora das condições de vida do brasileiro sem pensar numa radical reformulação da idéia de Estado e suas responsabilidades, e a diminiuição do tamanho de seu "tamanho" (como atuação) nos parece como nunca uma necessidade - o que abrange sérias questões políticas, econômicas e sociais. E com tantos interesses em jogo, sem dúvida, fica distante qualquer possibilidade de mudança, para nossa infelicidade e das próximas gerações.

segunda-feira, 16 de abril de 2007

Câmera no Vestiário

Uma grande rede de venda de roupas foi flagrada filmando as trocas de roupas de suas funcionárias, e devidamente condenada por isso, ainda que a filmagem fosse uma atitute particular de um de seus gerentes, supostamente revoltado com um grande número de furtos de peças íntimas que ocorria no estabelecimento.

Trata-se da típica crise ética que aflige a grande maioria das relações de trabalho: até onde vai o direito do patrão sobre a conduta/moral/privacidade de seus funcionários? Será que o ato desse gerente é muito pior que o chefe que monitora os e-mails particulares dos funcionários que os acessam dos computadores da empresa? Ou do chefe que grava os telefonemas particulares dos funcionários realizados na loja (afinal os funcionários podem estar passando informações para a concorrência...)

De fato, a ânsia por produzir provas as vezes leva-nos a esquecer que o meio de produzir as provas deve ser legítimo, sob pena da prova não ser (a chamada teoria dos frutos da árvore venenosa). Imagino a situação do gerente empolgado da loja, ao acusar alguma funcionária de furto, pretendendo apresentar uma gravação não autorizada dessa funcionária se desnudando para ocultar o objeto furtado.

Os limites, sem dúvida, são difícies de traçar. E pode parecer contraditório, à primeira vista, negar valor a uma evidência contundente pelo fato de haver ser obtidita ilegalmente. Contudo, a própria segurança social prescinde dessa segurança processual, sob pena de nunca poder haver tranquilidade ou paz social.

Imagine uma sociedade onde até mesmo uma confissão feita a um padre, ou uma consulta a um advogado pudesse estar sendo alvo de livre gravação aleatória, que ainda pudesse ser utilizada como base para decisão judicial acerca dos fatos narrados.

Logo, a despeito de parecerem burocráticos, complexos e inúteis, os atos e regras processuais (pelo menos a maioria) têm sua razão de ser - razões inerentes, muitas vezes, a própria noção democrática de estado.

Fontes da notícia da filmagem ilegal dos vestiários: Consultor Jurídico e Juristas.

sexta-feira, 13 de abril de 2007

Exemplo de Conduta Ética

Interessantíssimo caso judicioso em Paracambi, no Rio de Janeiro.
Estressado com um certo galo que atrapalha seu sono (cantando durante toda madrugada) um vizinho entrou com uma ação judicial pedindo providências no sentido de interromper o incômodo.

Até aí tudo normal, um típico desentendimento entre vizinhos.

Contudo, a Juíza, entendendo que poderia tratar-se do mesmo galináceo que já atrapalhara seu próprio sono em outras ocasiões, declarou-se suspeita no processo e abdicou da prerrogativa de julgar a querela, se oferecendo, no entanto, como testemunha...

É de se notar que muitos de nós jamais dispensaríamos uma oportunidade dessa de "vingar-nos" do incômodo sofrido.

Um exemplo de ética pessoal admirável, sem dúvida, digno de menção.

Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 11 de abril de 2007

Aborto legalizado em Portugal

Depois de um plebiscito apontar que 59% da população portuguesa é favorável ao aborto, o presidente de Portugal, Aníbal Cavaco Silva, finalmente sancionou a proposta que legaliza o aborto de fetos de até 10 semanas de gestação, apesar de aparentemente contrariado - dadas as diversas ressalvas e recomendações que apresentou juntamente com a sanção.

Semelhante plebiscito está se realizando no México, como já comentamos anteriormente.

Inevitavelmente isso será mais um fator que levará a questão a esquentar no Brasil, a despeito do inconformismo de diversos entes religiosos, o que mostra como a consulta popular sobre o tema que a OAB propõe é oportuna.

E mais uma vez se contraporá o laicismo do estado e as concepções religiosas da maioria da população (ou que se espera que a maioria da população defenda).

O resultado de um plebicisto dessa natureza no Brasil é simplesmente imprevisível. É de se notar que em nosso país atual não existem mais formadores de opinião realmente influentes - e nem mesmo a imprensa está conseguindo afetar as opiniões das massas mais pobres e numerosas. Discutiremos isso em breve.

terça-feira, 10 de abril de 2007

Cartão de Crédito Furtado

Tratando da livre iniciativa, no âmbito do Direito Empresarial, já observamos anteriormente que essa se limita grandemente por uma série de leis, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor.

Em se tratando das empresas que administram cartões de crédito então, muitas abusividades já se cometeram contra a parte hipossuficiente da relação empresarial, o que a Justiça vem corrigindo aos poucos.

Nesse sentido, interessante decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, determina que "é abusiva a cláusula do contrato de prestação de serviços de administração de cartão de crédito que prevê a responsabilidade do titular pela compras realizadas após o furto até a comunicação à administradora".

Dada no processo 200603930705 é de se notar que essa transferência da responsabilidade é mais do que razoável, a despeito de sob certo ponto de vista poder diminiuir ao consumidor a responsabilidade de avisar imediatamente a operadora sobre o furto/extravio do cartão.

De qualquer modo, a Jurisprudência acerta ao justificar que há responsabilidade, também, do estabelecimento que realiza a venda a cartão, não deixando que todo ônus recaia sobre o consumidor. Devem então as operadoras agirem no sentido de concientizar suas afiliadas dos deveres de confirmação de identidade ao receberem pagamentos com o cartão de crédito, sob pena de dividirem o prejuízo.

Fonte: Juristas

segunda-feira, 9 de abril de 2007

Pena de Morte & Eutanásia

O instituto Datafolha realizou, em agosto de 2006, uma pesquisa nacional sobre a opinião dos brasileiros acerca da pena de morte. Os resultados àquela época foram:
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Repetida agora no primeiro quadrimestre de 2007, obteve-se o seguinte resultado:
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Inegável a preferência da maioria da população brasileira pela pena de morte. Do mesmo modo inégavel uma tendência de crescimento por essa preferência, muito provavelmente motivada pela percepção do aumento da violência:
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É de se interrogar até quando a classe política conseguirá evitar a discussão do tema com a sociedade. Aliás, é de se interrogar, inclusive, se a maioria da população não tem direito de expressar através de lei suas preferências e opiniões. Aliás, essa não é a essência da Democracia? Isso, na pior das hipóteses, é um prato cheio para políticos populistas e oportunistas se promoverem.

Curiosamente, a mesma sociedade brasileira que parece tão impiedosa ao considerar a vida dos criminosos não parece aplicar o valor moral aproximado em caso de Eutanásia, conforme verificamenos do resultado dessa mesma pesquisa:

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Opinião pública sempre é algo complicado de analisar, e nesse caso pode ser que algum sentimento religioso possa estar influindo, ou que na pior das hipóteses, a maioria esteja dando a opinião sobre o que não tem conhecimento (ou seja, opinaram sobre a Eutanásia sem saber do que estavam falando). Ficaremos de olho nas tendências para posteriormente analisarmos eticamente a eutanásia e sua aceitação social.

quarta-feira, 4 de abril de 2007

Crimes Societários

Ao tratarmos de sociedades, normalmente estamos lidando, apesar de na esfera do Direito Privado, de temas de inegável interesse público.

Quanto aos crimes societários, ou seja, cometidos dentro da realialidade do Direito Empresarial, há interessante posicionamento do STF que permite que sejam esses apurados com muito mais rigor e facilidade para os acusadores do Ministério Público. Aliás, nesse sentido há inclusive uma recente decisão.

O racicínio é claro: se são cometidos atos criminosos dentro por certa entidade, para apontar os responsáveis basta enumar aqueles que têm poderes administrativos à época das irregularidades. Logo, pode se dizer que há presunção de culpa por simplesmente por ter poderes de administração da sociedade, mesmo que não hajam sido praticados atos criminosos pessoalmente.

Nos parece bastante lógica tal posição até porque o sócio-administrador que tem poderes mas não age impedindo ação ilegal de outro sócio está se omitindo de suas obrigações. Sim porque receber poderes de administração é indissociável de receber juntamente as obrigações e responsabilidades de um gerente/administrador.

Obviamente essa é uma presunção juris tantum, mas é de se notar que ter que apresentar uma justificativa criminal dessa natureza pode ser extremamente custoso e complexo para alguém que nunca teve reais intenções de ser administrador.

Logo, quem não quer se comprometer deverá, obrigatoriamente, evitar de receber poderes quando da elaboração de contrato constitutivo de sociedade e recusar-se a recebê-los, a menos que realmente deles precise.