sexta-feira, 27 de julho de 2007

Erros de Pensamento que os Humanos Cometem

Do livro de Thomas E. Kida: Don't Believe Everything You Think: The 6 Basic Mistakes We Make in Thinking.

"Os 6 Erros Básicos que Cometemos ao Pensar (em tradução livre):

Erro 1: Nós preferimos estórias a estatísticas. Mesmo uma estória ruim é preferível em relação a uma boa estatística. Isso não é de espantar. Somos animais sociais, e assim qualquer coisa que pareça nos conectar uns aos outros terá maior impacto do que números frios, impessoais. Isso nos leva a tomar decisões baseadas em uma única estória, que pode não representar tendências predominantes e ao mesmo ignoramos estatísticas que nos informam sobre aquelas tendências.

Erro 2: Nós procuramos sempre confirmar e não gostamos de questionar nossas próprias idéias. Todo mundo quer estar certo, ninguém quer estar errado. Essa pode ser a razão principal por trás do fato de que quando as pessoas olham diante de si uma evidência neutra, ela quase invariavelmente focam naquilo que parece confirmar o que já acreditavam e ao mesmo tempo ignoram o que pode ir contra suas crenças.

Erro 3: Raramente levamos em consideração o papel do acaso e da coincidência na formação de eventos. É possível que uma pessoa selecionada ao acaso não tenha a menor idéia como as improbabilidades, o acaso e a aleatoriedade afetam suas vidas. As pessoas pensam que alguns eventos improváveis são bem prováveis e que outros prováveis são improváveis. Por exemplo: as pessoas se esquecem quão grandes são os números à sua volta - um evento com uma probabilidade de um em milhão de acontecer ocorrerá se houver 1 milhão de tentativas. Em uma cidade grande, com milhões de habitantes, isso significa que vários eventos desses podem ocorrer todo dia.

Erro 4: Nós, de vez em quando, percebemos erroneamente o mundo à nossa volta. Simplesmente não percebemos coisas acontecendo à nossa volta com a precisão que achamos ou que gostaríamos de ter. Vemos coisas que não verdade não estão lá e falhamos em ver coisas que estão. E até pior, nosso nível de confiança naquilo que percebemos não é uma indicação válida de quão certos possamos estar.

Erro 5: Tendemos a simplificar demais nossas idéias. A realidade é muito mais complicada do que pensamos. Na verdade, é mais complicada do que nossa capacidade de nos relacionarmos com ela - toda análise que fazemos sobre o que ocorre à nossa volta elimina automaticamente uma série de fatores. Se não simplificamos, não chegamos a lugar nenhum em nossas análises. Desgraçadamente, com freqüência simplificamos demais e assim deixamos de considerar coisas que deveriam ser levadas em conta.

Erro 6: Nossa memória é com freqüência imprecisa. Para ser justo, isso não é exatamente um erro, uma vez que não podemos fazer nada quanto a memória não ser confiável. O verdadeiro erro está em não atentar para isso, não compreender os caminhos que levam nossa memória a se enganar, e assim falhar em fazer o que pudermos para compensar esse fato."

Vários dos erros apontados pelo autor advém de como a evolução processou nossa capacidade de raciocínio. Outros erros advém do sistema social em que a humanidade floresceu (onde muitas vezes o indivíduo é premiado por pensar errado e punido por pensar corretamente...).

É muito difícil, mas se conseguíssemos sequer nos lembrar de atentar para esses fatos antes de tomarmos decisões, certamente erraríamos muito menos em nossas opções e não seríamos tão vulneráveis a golpes ou enganações.

E claro, essa lista não é exaustiva, mas meramente explificativa. Cometemos comumente vários outros erros de raciocínio e de valoração, mas optei por publicar essa lista por achá-la bastante interessante e verdadeira.

quarta-feira, 4 de julho de 2007

GOLPE: SAOEX, Previdência, Depósito de Custas

Está se praticando, agora em Goiás, um novo modo do velho conto-do-vigário utilizando o nome da massa falida SAOEX (uma empresa de previdência que quebrou há anos, deixando um débito com muita gente - sendo que muitos ainda têm esperança de ver algum dinheiro). Fui chamado por amigos em quem tentaram dar o golpe, e estudando friamente a situação conseguimos evitar dissabores financeiros maiores, não sem que alguém que preferiu se arriscar, é claro, acabasse amargando algum prejuízo.

O golpe funciona da seguinte maneira:
1. O golpista liga para o telefone de um prejudicado pela quebra da massa falida da SAOEX, dizendo ser advogado ou responsável pelos pagamentos, informando o fim da falência da empresa e comunicando que restou pagamento de uma boa quantia para o prejudicado. O golpista dá um número de processo e de guia para consulta na página do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
2. A vítima (ou seja, o prejudicado) consulta a página do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde confirma que o processo é de real, e que a guia corresponde realmente a um depósito feito naquele processo. Nesse ponto, a vítima normalmente já está encantada com a cifra a receber (normalmente algumas boas dezenas de milhares de reais) - e não se dá conta de quê:
a) Ela não aparece como parte do processo em nenhuma das páginas do Tribunal.
b) O número da guia de depósito não apresenta qualquer vínculo com sua pessoa - nem como habilitante nem como vinculado.
c) O processo não se encerrou.
Isso certamente seria suficiente para levantar sérias dúvidas quanto a veracidade da ligação, mas a ambição leva a vítima ao próximo passo...
3. A vítima confirma ao golpista que está ciente do "processo" e de seus supostos "direitos" e passa ao golpista o número de sua conta bancária para receber o depósito dos valores apontados pelo golpista. Nesse ponto o golpista informa que precisa acertar certas "custas judiciais" do processo, mas vai depositar o dinheiro imediatamente, e que a pessoa só vai pagar depois do depósito efetuado, mediante uma transferência bancária ou depósito para conta de um terceiro, que é apresentado como "oficial de justiça" responsável pelas custas. Aqui, normalmente a vítima fica iludida pela idéia de que está absolutamente segura, pois só vai pagar depois que o dinheiro estiver em sua conta, e que portanto, não tem nada a perder, ficando "preparada" psicologicamente para a próxima parte do estratagema.
4. O golpista deposita um envelope de cheque vazio em um terminal de auto-atendimento bancário na conta da vítima, e em seguida entra em contato com a vítima, pedido que ela retire um extrato da conta. Muitas vítimas, desatentas, não notam que o depósito efetuado - que já consta do extrato - figura como bloqueado. Caso a vítime esteja alerta a esse detalhe, o golpista informa que o valor só será liberado após o pagamento das custas. Obviamente nesse ponto isso deixou de ser um golpe complexo e bem elaborado para se tornar quase uma extorsão simples. Qualquer mínimo conhecimento sobre o funcionamento do sistema bancário ou do judiciário aponta para o absurdo da exigência. No entanto, algumas pessoas, com a visão enturvecida pela possibilidade de ganho financeiro rápido e fácil deixam a esperança triunfar sobre a lógica e realizam o tal pagamento das "custas".
5. Ao conferir os envelopes, que estão vazios ou contém cheques falsos, roubados, sustados ou sem fundos, o Banco automaticamente estorna o valor do depósito bloqueado. A vítima amarga então, com o prejuízo das "custas" que depositou em nome de um "laranja" - dinheiro que nunca vai reaver.

A base do golpe está na velha história do "me adianta x para receber x+y".

Apesar de algum refinamento, claro está que a situação que os golpistas propõe é absurda: estão com um dinheiro seu, exigem pagamento de uma pequena quantia que liberação do valor integral. Vai contra a lógica a idéia de que eles não podem descontar o valor dos honorários, custas, ou seja lá o que for e mandar o remanescente - ainda mais por transação bancária normal. Sempre que uma situação se apresentar dessa forma, a certeza de golpe é grande!

Logo, lições que devemos tirar desse golpe:
1. O fato de uma informação estar na Internet não significa que ela é verdadeira, mesmo consultada uma fonte aparentemente fidedigna - ainda mais se estiver incompleta ou for de difícil compreensão (chame um especialista para confirmar se o que um site diz é verdade e tem realação com você).
2. Assuntos da moda levam a criação de golpes da moda. Quando um golpe não "pega" mais em um lugar ele é passado para outra região, onde há fartura de vítimas novas.
3. Quem está na posse de dinheiro realiza desconto e envia o remancescente, e nunca espera receber antecipadamente uma parte para liberar o integral.
4. O dinheiro não nos persegue, e vantangens correndo atrás da gente são um claro sinal de possível encrenca.
5.Esperança é algo ótimo e necessário para viver, mas nunca devemos passar a esperança em cima da razão e racionalidade.
6.Algo que parece bom demais para ser verdade normalmente é.

Caso você se veja numa situação semelhante, não tenha qualquer dúvida: nunca gaste dinheiro com ligações para os falsos advogados e nunca, de modo nenhum, deposite ou transfira qualquer valor para contas indicadas por eles.

Links sobre o golpe: aqui, aqui e aqui.

sexta-feira, 1 de junho de 2007

Limites nas relações humanas...

Existe uma espécie de preconceito ético segundo o qual havendo múltiplos interesses conjugados, especialmente profissionais, qualquer interesse romântico deva ser sacrificado em benefício da paz social ou do ambiente de trabalho.

É fácil de perceber esse preconceito ao notar que interesses românticos entre professores e alunos, prisioneiros e carcereiros, patrões e empregados, juízes, promotores e advogados entre si, executivos e secretários, médicos e enfermeiros, etc. são sempre questionados e imediatamente eleitos objetos das mais contundentes críticas.

Ora, se por muitas vezes realmente tais relacionamentos possam criar situações de certo modo embaraçosas, deveria ser consensual, a princípio, que se não há interferência na capacidade profissional de ambas as partes e nenhuma delas se vale do um cargo/poder para poder alcançar uma vantagem sentimental ou sexual indevida, uma relação romântica poderia tornar o ambiente de trabalho muito mais produtivo e agradável.

Em se tratando de relacionamentos entre patrões e empregados, certo é que o politicamente correto dominou as relações, criando um ambiente de terror onde qualquer gracejo poderia ser interpretado como assédio sexual, especialmente na clássica situação do patrão que se interessa pela empregada. Aliás, é chavão que esse exagero politicamente correto matou a paquera, posto que, sendo humanos, a distinção entre a paquera inofensiva e o assédio é de cunho altamente pessoal e variável segundo as concepções morais de cada um.

Com o tempo esse tipo de distorção deverá se corrigir, se combatendo os excessos do politicamente correto que engoliu o mundo nos anos 90. Reflexo disso já recentemente o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (sempre a região mais progressista em termos de jurisprudência) decidiu por distinguir a inocente paquera do assédio propriamente dito, o que se espera se consolidar por todo país.

segunda-feira, 14 de maio de 2007

Propaganda preconceituosa...

Quando o governo faz uma graça, alguém paga a conta, sempre... como já discutimos anteriormente, "não existe almoço grátis"... Quando o governo criou as benesses para estudantes pagarem somente meia-entrada para onde fosse, quem pagou a conta foi o pessoal dos eventos. Atualmente, revoltados com a "máfia" das carteiras de estudantes para todos, os artistas/empresários do ramo começaram uma cruzada para combater o que entendem ser abusos. Não entraremos no métito dessa questão, pelo menos por enquanto.

O fato relevante a ser narrado aqui é uma interessante propaganda que os anteriormente mencionados "prejudicados" colocaram para circular em rede nacional de televisão: nesse ato publicitário, uma série de pessoas está na fila do cinema quando um homem presumivelmente de mais idade e tamanho apresenta uma carteira de estudante. O detalhe é que esse senhor está vestido de estudante, com um uniforme muito menor que seu tamanho e tudo mais... e todo mundo olha com cara de reprovação àquele ato.

A única impressão que me restou após assistir aquela propaganda foi se tratar de uma peça altamente preconceitusa, chegando a me causar nojo. A idéia de que escola/estudo é coisa só para criança me assusta. Pensei imediatamente em adultos e velhinhos analfabetos a quem, sob ponto de vista da propaganda, deve se preservar na ignorância sob pena de "prejudicar a classe artística". Tenho certeza que essa não é a mensagem que se queria passar, mas tratou-se de mais uma boa intenção (espero) que servirá para pavimentar as vias infernais.

Faltou ética ao idelizador da propaganda, que não observou poder estar ofendendo minorias menos favorecidas. Aqui, no caso, não se trata de uma defesa do politicamente correto, mas de uma defesa da própria classe artística, que através da peça passa a imagem de rancorosa, preconceituosa, quase maligna.

Espero que tirem rapidamente o anúncio do ar, substituindo por algo mais de acordo com a nossos grandes artistas, que certamente ainda não perceberam o ódio que atraem para si ao se associarem a atitudes de ética tão questionável.

E o Papa deixou o País...

Finalmente volto a postar, após a saída do Papa do Brasil.

Nesse meio tempo em que grande parte da população se afogava no ópio da religião, alguns políticos aproveitaram estarem em segunda plano nos noticiários para aumentar o próprio salário, inclusive o do presidente da república, aumentando em vários milhões de reais a despesa anual com a já exagerada folha de pagamento do Congresso.

Nesse meio tempo, também, diversos teóricos da Igreja se desdobraram tentando justificar as agora evidentes intenções do Vaticano de interferir no estado Laico brasileiro (através de uma famigerada concordata), impondo convicções católicas, não como opções pessoais mas como leis. Diversas acusações também se fizeram ao levantamento de questões como uso de preservativos, aborto e Lei de Bio-segurança durante a estadia do Sumo-Pontífice, argumentando que esse não seria o momento de abordar tais temas. Só não consigo imaginar quando esse momento chegará no ponto de vista desses religiosos. Certamente tais temas somente poderão ser discutidos quando o Estado adotar uma posição contrária a da Igreja.

Interessantemente, cheguei a ver diversos "pensadores" defenderem que a Igreja Católica possa recomendar a censura entre seus fiéis, como o próprio Papa o recomendou. A maioria desses mesmos pensadores, ao tratar da censura imposta pelos dirigentes Muçulmanos a seus fiéis, seja no campo moral, religioso, filosófico, ou dos direitos da mulher, classificam-na como absurdo.

Mais ainda, nesse tempo, enquanto distraídos, esfriou o ânimo da população acerca das CPIs que se implantavam, afinal é muito mais interessante ao povo discutir se será criado um novo feriado que assistir a apuração de irregularidades que prejudicam o Brasil como um todo.

Resumindo, uma festa para a religiosidade nacional. Vários questionamentos éticos pendentes, mas isso é de menor importância, face ao "evento"...

segunda-feira, 30 de abril de 2007

Saúde e Ginástica Passiva

Aparelhos de ginástica passiva não funcionam, isso se sabe faz tempo. Qualquer simples medição da taxa respiratória de alguém usando uma dessas "maravilhas" mostra claramente que não há queima de calorias ou tonificação muscular consideráveis. Mas os aparelhos estão aí na mídia, oferecendo todos riscos que uma eletro-estimulação não assistida pode fazer. Agora, finalmente, parece que a ANVISA acordou para a coisa, e a venda dessas belezinhas está, de novo, proibida.

Impressionante como certos produtos absolutamente inúteis ou mesmo perigosos possam continuar sendo vendidos por aí como soluções mágicas. Qualquer químico chinfrim por aí sabe que qualquer shampoo não passa de um produto de limpeza mais ou menos igual. Qualquer biológo sabe que o cabelo humano é uma secreção inerte e sem viva. No entanto todo os dias temos a nossa disposição produtos que "alimentam", "revitalizam", "transformam o metabolismo" dos cabelos. É o auge do contra-senso.

A ANVISA parece que está acordando, finalmente, para as bombas que estão no mercado comercial brasileiro. Esperamos que ela se torne um órgão bem mais atuante e cumpra seu papel social, mesmo desagradando a grupos econômicos de ética discutível, charlatões, ou pregadores de soluções falsas (como já aconteceu com os da auto-hemoterapia).

quarta-feira, 25 de abril de 2007

Ética e Horários de Programação de TV

No meio à enxurrada de mal-senso que sempre acompanha a discussão sobre a programação da televisão, onde muitos querem obrigar a tevê a ser uma "fonte-de-educação" ou uma "babá-eletrônica", esquecendo que o papel de educar os filhos cabe à família, a ABERT conseguiu desobrigar as redes de TV abertas a cumprir a famigerada grade de horários de programação estabelecidos pelo governo federal.

É duro de acreditar, mas ainda tem gente que não descobriu que a televisão tem botão de desligar - e que ele não é obrigado a assistir o que chama de "lixo" na TV no tempo em que poderia estar praticando qualquer atividade culturalmente mais saudável (aliás, também, como se cultura fosse passível de ser avaliada através de valores arbitrários).

O grande problema da TV é que ela é um alvo muito fácil de criticar mas impossível de vencer. E nos dias atuais é tão impensável combatê-la como instrumento de divulgação de idéias para a massa populacional que chega a ser infantil a idéia de fazê-lo.

Quer um exemplo? tente divulgar uma idéia totalmente absurda e exdrúxula em um livro. Faça um DVD ou use uma rede de televisão para divulgar a mesma idéia ridícula. Sua taxa de sucesso no segundo caso vai ser absurdamente maior que no primeiro.

Aliás, a charlatanisse pura da auto-hemoterapia, que nunca fez sucesso como idéia científica publicada, ou mesmo como livro de "simpatias", virou moda graças a um DVD de um praticante de moral altamente questionável, que apesar da formação de médico não se preocupou em publicar suas conclusões no meio científico... é a força da imagem. E como combater tal prática? Certamente não é lançando livros acerca do tema. A moda só vai acabar quando a própria TV conseguir mostrar que a técnica é proibida, mentirosa e perigosa, pois só assim atigirá a massa atualmente encantada.

Assim, devemos sempre nos lembrar que a TV (ou um DVD, ou a internet ou qualquer outra forma de comunicação de massas) está sempre buscando atender os interesses de alguém. Uma televisão jamais poderá servir de babá-eletrônica sob pena de submetermos nossas crianças a doutrinação e interesses dos produtores do conteúdo. E não há faixa de horário que substitua a autoridade que os pais deve ter sobre os filhos assistirem ou não certos programas.

domingo, 22 de abril de 2007

Prostituição e combate à AIDS

O município São Sebastião do Caí (RS) criou uma interessante legislação obrigando as prostitutas a fazerem exames periódicos de HIV, o que por boas razões foi proibido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Independente das razões expostas no artigo linkado acima, bem como das boas intenções do legislador, é de se notar que esse é um tipo de lei que demanda uma estrutura complexa e cara para ser mantida. Em primeiro lugar, quem fará a enumeração e documentação das "profissionais do sexo"? Qual, aliás, a definição da profissão? Qual documento deverá se portar (somente a identidade e o exame, ou a prefeitura vai criar um cartão de inscrição regular)?

Realmente tenho certeza que a lei não trata das questões de operacionalizar a coisa... Além da ética envolvida no diploma legal, deveria se pensar, realmente, em como dar operacionabilidade à ação, bem como se faria o financiamento da operação - sob pena dos cidadãos locais terem que passar a frequentar as cidades vizinhas para a prática libidinosa comercial...

quinta-feira, 19 de abril de 2007

A Ética das Provas Obtidas por Meios Ilegais

Continuando uma discussão abordada numa postagem feita há pouco tempo, vamos continuar tratando das provas obtidas por meios ilícitos.

Como já dissemos antes, parece absurdo às vezes, o modo como o judiciário parecer estar querendo não enchergar a verdade dos acontecimentos se recusando a aceitar uma incontestavel prova de determinado fato em razão da mesma haver sido obtida ilegalmente.

Realmente se, por exemplo, a imprensa apresenta uma confissão feita por um assassino, onde em meio a gargalhadas o mesmo explica detalhadamente sórdidos detalhes do ato ilícito praticado, parece o auge do absurdo um Tribunal invalidar a apresentação da gravação em juízo porque haveria sido feita sem o conhecimento do autor do fato.

Isso ocorre, no entanto, para garantir que as pessoas possam viver em sociedade, pois o Estado deve respeitar valores como a privacidade pessoal, sob pena de desrespeitar o devido processo legal.

Logo, o direito do assassino impedir que violem sua privacidade e que respeitem para condená-lo um processo legal justo é o mesmo que impede o estado de arrombar sua casa, descobrir tudo sobre sua pessoa (mesmo o que não é da conta de terceiros) e divulgar livremente, ou colocá-lo na cadeia a seu bel prazer.

Nesse sentido, em recente decisão, o Tribunal Eleitoral de São Paulo impediu o Ministério Público de se valer de provas obtidas ilegalmente.

Assim, ironicamente, para garantia das liberdades civis gerais, diversas vezes, criminosos devem ser mantidos em liberdade, numa aparente falta de bom-senso, que é inerente à própria falibilidade humana.

quarta-feira, 18 de abril de 2007

Mudanças no CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - orgão que tem o papel de "orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos de poder econômico, exercendo papel tutelador da prevenção e repressão do mesmo" (nas palavras econtradas no próprio website) acaba de aprovar, através de sua Resolução 45 o Regimento Interno da Instituição.

Importantíssimo órgão regulador do direito concorrencial brasileiro, o CADE tem muitas vezes sua importância negligenciada pela nação, e só costuma ser notícia quando eventualmente interfere em alguma grande aquisição ou fusão de multinacionais.

Pensando na questão, o CADE é o típico órgão que deveria ser redimensionado e capilarizado através das cidades, pois a atuação de cartéis e o regime de monopólios é uma das realidades econômicas mais presentes nos mercados de médio/pequeno porte - isto é, nota-se facilmente como os cidadãos de pequenas cidades padecem com tais males.

Infelizmente montar uma estrutura capaz de atender essa demanda está completamente fora da realidade de nosso Estado, que já acumula atribuições demais (muitas absurdas, até) e tem recursos de menos.

É difícil pensar na melhora das condições de vida do brasileiro sem pensar numa radical reformulação da idéia de Estado e suas responsabilidades, e a diminiuição do tamanho de seu "tamanho" (como atuação) nos parece como nunca uma necessidade - o que abrange sérias questões políticas, econômicas e sociais. E com tantos interesses em jogo, sem dúvida, fica distante qualquer possibilidade de mudança, para nossa infelicidade e das próximas gerações.

segunda-feira, 16 de abril de 2007

Câmera no Vestiário

Uma grande rede de venda de roupas foi flagrada filmando as trocas de roupas de suas funcionárias, e devidamente condenada por isso, ainda que a filmagem fosse uma atitute particular de um de seus gerentes, supostamente revoltado com um grande número de furtos de peças íntimas que ocorria no estabelecimento.

Trata-se da típica crise ética que aflige a grande maioria das relações de trabalho: até onde vai o direito do patrão sobre a conduta/moral/privacidade de seus funcionários? Será que o ato desse gerente é muito pior que o chefe que monitora os e-mails particulares dos funcionários que os acessam dos computadores da empresa? Ou do chefe que grava os telefonemas particulares dos funcionários realizados na loja (afinal os funcionários podem estar passando informações para a concorrência...)

De fato, a ânsia por produzir provas as vezes leva-nos a esquecer que o meio de produzir as provas deve ser legítimo, sob pena da prova não ser (a chamada teoria dos frutos da árvore venenosa). Imagino a situação do gerente empolgado da loja, ao acusar alguma funcionária de furto, pretendendo apresentar uma gravação não autorizada dessa funcionária se desnudando para ocultar o objeto furtado.

Os limites, sem dúvida, são difícies de traçar. E pode parecer contraditório, à primeira vista, negar valor a uma evidência contundente pelo fato de haver ser obtidita ilegalmente. Contudo, a própria segurança social prescinde dessa segurança processual, sob pena de nunca poder haver tranquilidade ou paz social.

Imagine uma sociedade onde até mesmo uma confissão feita a um padre, ou uma consulta a um advogado pudesse estar sendo alvo de livre gravação aleatória, que ainda pudesse ser utilizada como base para decisão judicial acerca dos fatos narrados.

Logo, a despeito de parecerem burocráticos, complexos e inúteis, os atos e regras processuais (pelo menos a maioria) têm sua razão de ser - razões inerentes, muitas vezes, a própria noção democrática de estado.

Fontes da notícia da filmagem ilegal dos vestiários: Consultor Jurídico e Juristas.

sexta-feira, 13 de abril de 2007

Exemplo de Conduta Ética

Interessantíssimo caso judicioso em Paracambi, no Rio de Janeiro.
Estressado com um certo galo que atrapalha seu sono (cantando durante toda madrugada) um vizinho entrou com uma ação judicial pedindo providências no sentido de interromper o incômodo.

Até aí tudo normal, um típico desentendimento entre vizinhos.

Contudo, a Juíza, entendendo que poderia tratar-se do mesmo galináceo que já atrapalhara seu próprio sono em outras ocasiões, declarou-se suspeita no processo e abdicou da prerrogativa de julgar a querela, se oferecendo, no entanto, como testemunha...

É de se notar que muitos de nós jamais dispensaríamos uma oportunidade dessa de "vingar-nos" do incômodo sofrido.

Um exemplo de ética pessoal admirável, sem dúvida, digno de menção.

Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 11 de abril de 2007

Aborto legalizado em Portugal

Depois de um plebiscito apontar que 59% da população portuguesa é favorável ao aborto, o presidente de Portugal, Aníbal Cavaco Silva, finalmente sancionou a proposta que legaliza o aborto de fetos de até 10 semanas de gestação, apesar de aparentemente contrariado - dadas as diversas ressalvas e recomendações que apresentou juntamente com a sanção.

Semelhante plebiscito está se realizando no México, como já comentamos anteriormente.

Inevitavelmente isso será mais um fator que levará a questão a esquentar no Brasil, a despeito do inconformismo de diversos entes religiosos, o que mostra como a consulta popular sobre o tema que a OAB propõe é oportuna.

E mais uma vez se contraporá o laicismo do estado e as concepções religiosas da maioria da população (ou que se espera que a maioria da população defenda).

O resultado de um plebicisto dessa natureza no Brasil é simplesmente imprevisível. É de se notar que em nosso país atual não existem mais formadores de opinião realmente influentes - e nem mesmo a imprensa está conseguindo afetar as opiniões das massas mais pobres e numerosas. Discutiremos isso em breve.

terça-feira, 10 de abril de 2007

Cartão de Crédito Furtado

Tratando da livre iniciativa, no âmbito do Direito Empresarial, já observamos anteriormente que essa se limita grandemente por uma série de leis, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor.

Em se tratando das empresas que administram cartões de crédito então, muitas abusividades já se cometeram contra a parte hipossuficiente da relação empresarial, o que a Justiça vem corrigindo aos poucos.

Nesse sentido, interessante decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, determina que "é abusiva a cláusula do contrato de prestação de serviços de administração de cartão de crédito que prevê a responsabilidade do titular pela compras realizadas após o furto até a comunicação à administradora".

Dada no processo 200603930705 é de se notar que essa transferência da responsabilidade é mais do que razoável, a despeito de sob certo ponto de vista poder diminiuir ao consumidor a responsabilidade de avisar imediatamente a operadora sobre o furto/extravio do cartão.

De qualquer modo, a Jurisprudência acerta ao justificar que há responsabilidade, também, do estabelecimento que realiza a venda a cartão, não deixando que todo ônus recaia sobre o consumidor. Devem então as operadoras agirem no sentido de concientizar suas afiliadas dos deveres de confirmação de identidade ao receberem pagamentos com o cartão de crédito, sob pena de dividirem o prejuízo.

Fonte: Juristas

segunda-feira, 9 de abril de 2007

Pena de Morte & Eutanásia

O instituto Datafolha realizou, em agosto de 2006, uma pesquisa nacional sobre a opinião dos brasileiros acerca da pena de morte. Os resultados àquela época foram:
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Repetida agora no primeiro quadrimestre de 2007, obteve-se o seguinte resultado:
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Inegável a preferência da maioria da população brasileira pela pena de morte. Do mesmo modo inégavel uma tendência de crescimento por essa preferência, muito provavelmente motivada pela percepção do aumento da violência:
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É de se interrogar até quando a classe política conseguirá evitar a discussão do tema com a sociedade. Aliás, é de se interrogar, inclusive, se a maioria da população não tem direito de expressar através de lei suas preferências e opiniões. Aliás, essa não é a essência da Democracia? Isso, na pior das hipóteses, é um prato cheio para políticos populistas e oportunistas se promoverem.

Curiosamente, a mesma sociedade brasileira que parece tão impiedosa ao considerar a vida dos criminosos não parece aplicar o valor moral aproximado em caso de Eutanásia, conforme verificamenos do resultado dessa mesma pesquisa:

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Opinião pública sempre é algo complicado de analisar, e nesse caso pode ser que algum sentimento religioso possa estar influindo, ou que na pior das hipóteses, a maioria esteja dando a opinião sobre o que não tem conhecimento (ou seja, opinaram sobre a Eutanásia sem saber do que estavam falando). Ficaremos de olho nas tendências para posteriormente analisarmos eticamente a eutanásia e sua aceitação social.

quarta-feira, 4 de abril de 2007

Crimes Societários

Ao tratarmos de sociedades, normalmente estamos lidando, apesar de na esfera do Direito Privado, de temas de inegável interesse público.

Quanto aos crimes societários, ou seja, cometidos dentro da realialidade do Direito Empresarial, há interessante posicionamento do STF que permite que sejam esses apurados com muito mais rigor e facilidade para os acusadores do Ministério Público. Aliás, nesse sentido há inclusive uma recente decisão.

O racicínio é claro: se são cometidos atos criminosos dentro por certa entidade, para apontar os responsáveis basta enumar aqueles que têm poderes administrativos à época das irregularidades. Logo, pode se dizer que há presunção de culpa por simplesmente por ter poderes de administração da sociedade, mesmo que não hajam sido praticados atos criminosos pessoalmente.

Nos parece bastante lógica tal posição até porque o sócio-administrador que tem poderes mas não age impedindo ação ilegal de outro sócio está se omitindo de suas obrigações. Sim porque receber poderes de administração é indissociável de receber juntamente as obrigações e responsabilidades de um gerente/administrador.

Obviamente essa é uma presunção juris tantum, mas é de se notar que ter que apresentar uma justificativa criminal dessa natureza pode ser extremamente custoso e complexo para alguém que nunca teve reais intenções de ser administrador.

Logo, quem não quer se comprometer deverá, obrigatoriamente, evitar de receber poderes quando da elaboração de contrato constitutivo de sociedade e recusar-se a recebê-los, a menos que realmente deles precise.

sábado, 31 de março de 2007

Importantes decisões sobre o aborto...

Um grande país latino, católico por excelência, deve liberar o aborto nas próximas semanas. E não é o Brasil, onde, como já apontamos, há prosposta de plebicito sobre o assunto. É no México, conforme noticia a imprensa internacional e até a brasileira.

As repercursões éticas são gigantescas, principalmente considerando que o Brasil se define como Estado Laico mas é definitivamente influenciado sem limite pelas diversas religiões que nele se praticam. E é esse um dos casos em que a religião serve de suporte basilar a um dos lados da questão que de jurídico tem bem pouco. Afinal, o argumento basilar contrário ao aborto seria o de coincidência desse com o assassinato, pois se estaria eliminando uma vida (a do feto em formação).

Só que a definição de vida, nesse caso, é exclusivamente baseada no preceito religioso predominante no país de que ela se inicia com a fecundação, ao contrário do que defendem diversos não-religiosos ou religiosos de correntes diferentes. Aliás a concepção dessa religiosidade pretende proteger a vida antes mesmo da concepção e por isso proíbe até mesmo o uso do preservativo e a masturbação, o que nos leva a vislumbrar que pregra que mesmo a menor possibilidade de gerar vida é igual a vida em si o que permite igualar a masturbação masculina ao genocídio e a menstruação feminina ao assassinato (pois em ambos casos de cada célula sexual "perdida" poderia haver a geração de no mínimo uma vida).

Por outro lado, em breve e pela primeira vez na história, em 20 de abril, o STF vai realizar sua primeira audiência pública da história para servir de base na decisão sobre a utilização de células tronco em pesquisas científicas, como já se publicou em vários órgãos da imprensa nacional. Isso implicará inevitavelmente em que o STF finalmente adote uma posição sobre o momento do início da vida. Obviamente, além da opinião médica, a religiosa será levada em conta, mas é de se reflertir sobre efeitos que haveriam no caso de uma possível decisão do Supremo de que a vida começa, por exemplo, com a formação do sistema nervoso do feto (no mínimo com 20 semanas de gestação) e as conseqüências disso na considerações sobre o aborto.

Aguardemos para verificar o resultado da discussão, e discutir seus reflexos.

quinta-feira, 29 de março de 2007

Livre Iniciativa e Controle Estatal

É de se notar que a Constituição Federal Brasileira, em diversos artigos e por diversos institutos determina o princípio da proteção à Livre Iniciativa.

Contudo, existem ressalvas esse princípio (como se lê da monografia linkada ao tema), não bastando ao empresário se estribar nessa idéia para realizar qualquer atividade ou de qualquer modo, sem avaliar as conseqüências.

A Livre Inicitiva é limitada pelo poder estatal, de várias formas, o que podemos observar claramente, por exemplo, quanto ao Código de Defesa do Consumidor, que limita a atuação comercial/industrial/de serviços em benefício da parte hiposufissiente.

Observamos desse modo que a Iniciativa não é tão Livre assim, pois além das limitações já apontadas surgem a todo momento novas limitações à própria iniciativa, algumas mais aparentes que outras. Criou-se em Goiás a Lei nº 15.233, que limita a possibilidade dos centros de compras cobrarem pelo estacionamento de seus clientes. Muita discussão na justiça depois, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás julgou inconstitucional a lei, observando feridos os direitos de propriedade e a Livre Iniciativa.

Agora, o STF deve resolver de vez a questão, posto que protocolou-se Ação Declaratória de (In)constitucionalidade da lei, sob ótimo argumento que a cobrança de estacionamento criará diversos problemas de tráfego nas proximidades dos centros de compras.

Decida-se o que for, o debate lançado em si já é muito interessante. Aguardemos a decisão do Supremo.

Controle sobre a própria saúde.

Questão ética delicada, o controle do indíviduo sobre o próprio corpo é um dos mais polêmicos temas que se pode conceber.

Mesmo as opiniões mais simples geram respostas contraditórias da sociedade. Afinal, se o Estado pode regular o direito de uma pessoa gerir seu próprio corpo, probindo o aborto, por exemplo, porque não poderia usar essa mesma prerrogativa para obrigá-la a se submeter a um tratamento de saúde? No entanto diversas pessoas, movidas por convicções pessoais ou religiosas vão se posicionar contra o aborto (nesse caso sustentando a autonomia do poder estatal) e ao mesmo tempo contra a possibilidade do estado forçar um tratamento de saúde indesejado (nesse caso sustentando a prevalência da vontade do indivíduo).

A despeito de recentemente estarem voltando à tona propostas de alteração da legislação sobre o aborto, a Justiça tem decidido sempre pela manutenção da vida do paciente, mesmo contra sua vontade. É pacificado que podem ser realizados tratamentos de emergência (como por exemplo a transfusão de sangue) no sentido de se salvar a vida de uma pessoa, mesmo contra sua vontade. Mais recentemente, a justiça foi além na questão, determinando que o indivíduo é obrigado a se submeter a tratamento público para controlar a tuberculose crônica, mesmo que não concorde.

Parece-me, a princípio, ser um avanço jurisprudencial, a despeito da vontade do indivíduo estar sendo prejudicada. Sem dúvida, diversas conseqüências advirão dessa decisão, todas sujeitas a diversos questionamentos éticos, que analisaremos.

quarta-feira, 28 de março de 2007

Responsabilidade do Fiador

Sabe-se ser a fiança um obrigação comumente usada no Brasil para garantia de cumprimento de negócios.

Questão bastante interessante se impõe ao considerar que as transformações na obrigação principal que se operam sem a anuência do fiador não o alcançam.

Assim, ao transformar de qualquer modo a obrigação principal, especialmente se isso implicar em sua majoração, para garantir que a fiança alcance a majoração em si é necessário recolher as assinaturas dos fiadores, que dessa forma passam a ter poder de decisão sobre a própria modificação da obrigação - pois provavelmente não será interessante para o creder proceder sem sua garantia.

Recente julgamento de recurso especial do Tribunal de justiça do Paraná pelo Superior Tribunal de Justiça é exatamente nesse sentido. Um acordo posterior à obrigação principal, que não era conhecido pelo fiador, não o obriga a seu cumprimento.

Uma medida judicial sensata, que tende a pacificar a questão.

Fontes:
Veredictum
Consultor Jurídico
Juristas

terça-feira, 27 de março de 2007

São os consórcios sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor?

A questão é complicada, afinal qual a legislação competente para tratar do tema consórcios? Seria o somente o Código Civil ou também o Código de Defesa do Consumidor?

Diversos doutrinadores se dispuseram a discutir o assunto, como nesse artigo.

Mas finalmente parece que estamos chegando a um pacificação jurisprudencial, com a enorme maioria dos julgados optando pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor, como noticiou o Consultor Jurídico.

Notadamente, se as relações desenvolvidas por consórcio são tipicamente relações comerciais de consumo, não há porque deixar de aplicar o CDC, que é legislação específica, em detrimento da geral.

E especialmente quando pensamos na famigerada "taxa de administração", é de se notar que diversas vezes as administradoras profissionais de consórcios extrapolam o razoável. E observando diversos esquemas de Contrato de Adesão que existem por aí, onde os "clientes" normalmente são pessoas de pouca instrução, notadamente hipossuficientes, que mal têm noção das obrigações que estão assumindo, observamos que uma dura atuação do Judiciário é indispensável para manter o equilíbrio da relação jurídica.

segunda-feira, 26 de março de 2007