Advogados muitas vezes são uma classe negligenciada e até mesmo odiada por muitos. Isso até você precisar realmente de um deles - e quando se precisa é porque normalmente a coisa já está fora de controle.
Uma das primeiras súmulas vinculantes que o Supremo Tribunal Federal publicou diz: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
À primeira vista é uma decisão desprestrigiosa à classe dos advogados. Na prática os maiores prejudicados são as partes dos processos administrativos.
Processos administrativos muitas vezes não são levados a sério como deveriam, e muitas vezes são encarados como "meras formalidades". Há um consenso que "tudo que pode ser feito num processo administrativo pode ser desfeito ou refeito na justiça". Isso é claramente falso.
O descrédito que os processos administrativos em geral gozam se refletem na má vontade de fazer advogados dos mesmos participarem - afinal seria um "gasto supérfulo"...
O grande problema dos processos administrativos é que na maioria das vezes envolverá uma parte muito forte, devidamente representada por advogado habilitado, que inclusive conduzirá e decidirá os rumos que o processo tomará e outra parte completamente à sua própria sorte, no meio de um complexo emaranhado de leis e sistemas que demandam grande estudo para simples compreensão. Algo completamente desproporcional.
Uma solução mais justa seria obrigar a representação de ambas as partes por um advogado - mesmo que em assistência judiciária gratuita. Infelizmente há grandes chances que essa medida simplesmente acrescentasse mais um despachante sem qualquer efeito ou interesse no processo. Talvez por pensar assim o Supremo adotou essa posição.
O resultado disso é que muitos direitos se perdem injustificadamente pela falta de atuação de um causídico profissional para defesa dos mesmo. E esses direitos, com a Súmula Vinculante acima referida vigindo, têm grandes chances de estarem perdidos para sempre.
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