quinta-feira, 29 de março de 2007

Livre Iniciativa e Controle Estatal

É de se notar que a Constituição Federal Brasileira, em diversos artigos e por diversos institutos determina o princípio da proteção à Livre Iniciativa.

Contudo, existem ressalvas esse princípio (como se lê da monografia linkada ao tema), não bastando ao empresário se estribar nessa idéia para realizar qualquer atividade ou de qualquer modo, sem avaliar as conseqüências.

A Livre Inicitiva é limitada pelo poder estatal, de várias formas, o que podemos observar claramente, por exemplo, quanto ao Código de Defesa do Consumidor, que limita a atuação comercial/industrial/de serviços em benefício da parte hiposufissiente.

Observamos desse modo que a Iniciativa não é tão Livre assim, pois além das limitações já apontadas surgem a todo momento novas limitações à própria iniciativa, algumas mais aparentes que outras. Criou-se em Goiás a Lei nº 15.233, que limita a possibilidade dos centros de compras cobrarem pelo estacionamento de seus clientes. Muita discussão na justiça depois, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás julgou inconstitucional a lei, observando feridos os direitos de propriedade e a Livre Iniciativa.

Agora, o STF deve resolver de vez a questão, posto que protocolou-se Ação Declaratória de (In)constitucionalidade da lei, sob ótimo argumento que a cobrança de estacionamento criará diversos problemas de tráfego nas proximidades dos centros de compras.

Decida-se o que for, o debate lançado em si já é muito interessante. Aguardemos a decisão do Supremo.

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