terça-feira, 27 de março de 2007

São os consórcios sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor?

A questão é complicada, afinal qual a legislação competente para tratar do tema consórcios? Seria o somente o Código Civil ou também o Código de Defesa do Consumidor?

Diversos doutrinadores se dispuseram a discutir o assunto, como nesse artigo.

Mas finalmente parece que estamos chegando a um pacificação jurisprudencial, com a enorme maioria dos julgados optando pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor, como noticiou o Consultor Jurídico.

Notadamente, se as relações desenvolvidas por consórcio são tipicamente relações comerciais de consumo, não há porque deixar de aplicar o CDC, que é legislação específica, em detrimento da geral.

E especialmente quando pensamos na famigerada "taxa de administração", é de se notar que diversas vezes as administradoras profissionais de consórcios extrapolam o razoável. E observando diversos esquemas de Contrato de Adesão que existem por aí, onde os "clientes" normalmente são pessoas de pouca instrução, notadamente hipossuficientes, que mal têm noção das obrigações que estão assumindo, observamos que uma dura atuação do Judiciário é indispensável para manter o equilíbrio da relação jurídica.

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