quarta-feira, 28 de março de 2007

Responsabilidade do Fiador

Sabe-se ser a fiança um obrigação comumente usada no Brasil para garantia de cumprimento de negócios.

Questão bastante interessante se impõe ao considerar que as transformações na obrigação principal que se operam sem a anuência do fiador não o alcançam.

Assim, ao transformar de qualquer modo a obrigação principal, especialmente se isso implicar em sua majoração, para garantir que a fiança alcance a majoração em si é necessário recolher as assinaturas dos fiadores, que dessa forma passam a ter poder de decisão sobre a própria modificação da obrigação - pois provavelmente não será interessante para o creder proceder sem sua garantia.

Recente julgamento de recurso especial do Tribunal de justiça do Paraná pelo Superior Tribunal de Justiça é exatamente nesse sentido. Um acordo posterior à obrigação principal, que não era conhecido pelo fiador, não o obriga a seu cumprimento.

Uma medida judicial sensata, que tende a pacificar a questão.

Fontes:
Veredictum
Consultor Jurídico
Juristas

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