terça-feira, 10 de abril de 2007

Cartão de Crédito Furtado

Tratando da livre iniciativa, no âmbito do Direito Empresarial, já observamos anteriormente que essa se limita grandemente por uma série de leis, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor.

Em se tratando das empresas que administram cartões de crédito então, muitas abusividades já se cometeram contra a parte hipossuficiente da relação empresarial, o que a Justiça vem corrigindo aos poucos.

Nesse sentido, interessante decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, determina que "é abusiva a cláusula do contrato de prestação de serviços de administração de cartão de crédito que prevê a responsabilidade do titular pela compras realizadas após o furto até a comunicação à administradora".

Dada no processo 200603930705 é de se notar que essa transferência da responsabilidade é mais do que razoável, a despeito de sob certo ponto de vista poder diminiuir ao consumidor a responsabilidade de avisar imediatamente a operadora sobre o furto/extravio do cartão.

De qualquer modo, a Jurisprudência acerta ao justificar que há responsabilidade, também, do estabelecimento que realiza a venda a cartão, não deixando que todo ônus recaia sobre o consumidor. Devem então as operadoras agirem no sentido de concientizar suas afiliadas dos deveres de confirmação de identidade ao receberem pagamentos com o cartão de crédito, sob pena de dividirem o prejuízo.

Fonte: Juristas

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