domingo, 22 de abril de 2007

Prostituição e combate à AIDS

O município São Sebastião do Caí (RS) criou uma interessante legislação obrigando as prostitutas a fazerem exames periódicos de HIV, o que por boas razões foi proibido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Independente das razões expostas no artigo linkado acima, bem como das boas intenções do legislador, é de se notar que esse é um tipo de lei que demanda uma estrutura complexa e cara para ser mantida. Em primeiro lugar, quem fará a enumeração e documentação das "profissionais do sexo"? Qual, aliás, a definição da profissão? Qual documento deverá se portar (somente a identidade e o exame, ou a prefeitura vai criar um cartão de inscrição regular)?

Realmente tenho certeza que a lei não trata das questões de operacionalizar a coisa... Além da ética envolvida no diploma legal, deveria se pensar, realmente, em como dar operacionabilidade à ação, bem como se faria o financiamento da operação - sob pena dos cidadãos locais terem que passar a frequentar as cidades vizinhas para a prática libidinosa comercial...

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