quinta-feira, 19 de abril de 2007

A Ética das Provas Obtidas por Meios Ilegais

Continuando uma discussão abordada numa postagem feita há pouco tempo, vamos continuar tratando das provas obtidas por meios ilícitos.

Como já dissemos antes, parece absurdo às vezes, o modo como o judiciário parecer estar querendo não enchergar a verdade dos acontecimentos se recusando a aceitar uma incontestavel prova de determinado fato em razão da mesma haver sido obtida ilegalmente.

Realmente se, por exemplo, a imprensa apresenta uma confissão feita por um assassino, onde em meio a gargalhadas o mesmo explica detalhadamente sórdidos detalhes do ato ilícito praticado, parece o auge do absurdo um Tribunal invalidar a apresentação da gravação em juízo porque haveria sido feita sem o conhecimento do autor do fato.

Isso ocorre, no entanto, para garantir que as pessoas possam viver em sociedade, pois o Estado deve respeitar valores como a privacidade pessoal, sob pena de desrespeitar o devido processo legal.

Logo, o direito do assassino impedir que violem sua privacidade e que respeitem para condená-lo um processo legal justo é o mesmo que impede o estado de arrombar sua casa, descobrir tudo sobre sua pessoa (mesmo o que não é da conta de terceiros) e divulgar livremente, ou colocá-lo na cadeia a seu bel prazer.

Nesse sentido, em recente decisão, o Tribunal Eleitoral de São Paulo impediu o Ministério Público de se valer de provas obtidas ilegalmente.

Assim, ironicamente, para garantia das liberdades civis gerais, diversas vezes, criminosos devem ser mantidos em liberdade, numa aparente falta de bom-senso, que é inerente à própria falibilidade humana.

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